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Portaria n.º 23984

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23984 1969-03-25

Portaria n.º 23984

Tornando-se necessário adoptar medidas que facilitem a transição dos diversos regimes do internato médico que vigoravam nos hospitais centrais até à publicação da Portaria n.º 23903, de 6 de Fevereiro do ano corrente, para o novo regime nesta previsto;

Nos termos do artigo 43.º, n.º 5, do Regulamento Geral dos Hospitais

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência

Durante os anos de 1969 e 1970, e em relação aos médicos que actualmente se encontram a frequentar qualquer período de internato dos hospitais centrais, as datas, condições e provas dos concursos e exames serão fixados por despacho do Ministro da Saúde e Assistência.

Ministério da Saúde e Assistência, 25 de Março de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

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