Despacho
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Despacho
Considerando de fundamental importância para o ultramar que se proceda a um novo reajustamento do preço do milho, pelos efeitos benéficos de ordem económica e social que daí resultam para as províncias de Angola e Moçambique, o Ministro do Ultramar e o Secretário de Estado do Comércio determinam
1.º Nos termos do n.º 4.º da Portaria n.º 20112, de 12 de Outubro de 1963, são fixados os seguintes preços por quilograma C. I. F. portos do continente e ilhas adjacentes para o milho ultramarino, desensacado, da colheita de 1969
Milhos seleccionados
Amarelos ou brancos (dentados ou redondos)
Tipo n.º 1 ... 2$18
Tipo n.º 2 ... 2$13
Tipo n.º 3 ... 2$08
Milho mistura
Tipo n.º 1 ... 1$90
Tipo n.º 2 ... 1$80
Milho refugo ... 1$70
2.º Quando o milho for embarcado a granel, os preços sofrem uma redução de $022 por quilograma.
Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado do Comércio, 25 de Março de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.