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Decreto n.º 48911

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 48911 1969-03-15

Decreto n.º 48911

O Decreto n.º 36888, de 28 de Maio de 1948, visando obter a fixação do trabalhador à terra, na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, encontra-se hoje completamente desactualizado, em função de novas e mais perfeitas providências legislativas publicadas para o ultramar e do acelerado ritmo de promoção social de que vêm beneficiando as populações rurais da referida província.

Algumas das suas disposições encontram-se mesmo já revogadas pelo Código do Trabalho Rural, mantendo-se as restantes em vigor, com prejuízo para o bem-estar das mesmas populações.

Tendo em vista o § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivos de urgência;

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48911 1969-03-15

É revogada a parte ainda em vigor do Decreto n.º 36888, de 28 de Maio de 1948, constituída pelos seus artigos 25.º e seguintes.

Decreto 48911 1969-03-15

O Governo da província de S. Tomé e Príncipe tomará, sem violação de direitos adquiridos, as providências legislativas adequadas ao estabelecimento do justo regime jurídico das situações criadas durante a vigência do Decreto n.º 36888, de 28 de Maio de 1948.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 5 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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