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Portaria n.º 23977

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23977 1969-03-17

Portaria n.º 23977

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas

Artigo 188.º, n.º 1), alínea 1

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 40000$00

Artigo 192.º, n.º 1)

Base Aérea n.º 2 ... 400$00

Grupo de Detecção Alerta e Conduta da Intercepção ... 77400$00

Base Aérea n.º 5 ... 721$60

Base Aérea n.º 3 ... 307$60

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1114528$80

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 17 de Março de 1969. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.

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