Legislator Case Law & Legislation
524839 PT

Decreto n.º 48915

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 48915 1969-03-18

Decreto n.º 48915

Os vencimentos dos servidores civis do Estado na província de S. Tomé e Príncipe estabelecidos pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e pelo Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956, foram fixados de harmonia com as condições de vida local ao tempo existentes e as possibilidades do Tesouro.

O aumento do custo de vida que se vem processando na província aconselha que se promova a revisão das remunerações actualmente em vigor através da elevação do vencimento complementar de conformidade com os recursos orçamentais disponíveis.

Nestes termos

Sob proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 48915 1969-03-18

São autorizados os órgãos legislativos da província de S. Tomé e Príncipe a elevar o vencimento complementar mensal de todos os servidores civis do Estado até ao limite dos seguintes quantitativos para cada uma das letras constantes do artigo 32.º do Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956

A ... -$00-

B ... 7500$00

C ... 5500$00

D ... 4500$00

E ... 3500$00

F ... 2400$00

G ... 2300$00

H ... 2200$00

I ... 2100$00

J ... 2000$00

K ... 1900$00

L ... 1800$00

M ... 1750$00

N ... 1700$00

O ... 1600$00

P ... 1550$00

Q ... 1500$00

R ... 1350$00

S ... 1300$00

T ... 1250$00

U ... 1125$00

V ... 950$00

X ... 800$00

Y ... 650$00

Z ... 500$00

Z' ... 450$00

Z" ... 200$00

Decreto 48915 1969-03-18

As autarquias locais poderão proceder à revisão das remunerações do seu pessoal dentro dos princípios estabelecidos no artigo anterior.

Decreto 48915 1969-03-18

Ficam os órgãos legislativos da província autorizados a integrar nas categorias referidas no artigo 90.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino todos os agentes do Estado cujo provimento nos respectivos cargos seja da competência do governador da província e que à data da publicação do presente decreto ainda se não encontrem abrangidos pela referida disposição legal.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 10 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →