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Portaria n.º 309/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 309/98 1998-05-20

Portaria n.º 309/98

de 20 de Maio

A requerimento da ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pelo despacho n.º 124/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto na Portaria n.º 863/93, de 14 de Setembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Gestão, fixado pela Portaria n.º 863/93, de 14 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Abril de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(Portaria n.º 863/93, de 14 de Setembro - Alteração)

Instituto Superior de Gestão

Curso: Informática de Gestão

Grau: licenciado

Do QUADRO N.º 1 ao QUADRO N.º 4

(ver quadros no documento original)

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