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Portaria n.º 8/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 8/74 1974-01-05

Portaria n.º 8/74

de 5 de Janeiro

Com base no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 679/73, de 21 de Dezembro, que deu nova redacção ao § 2.º do artigo 196.º do Código Comercial, e na base IV do contrato de concessão aprovado pelo Decreto n.º 467/72, de 22 de Novembro, requereu a Brisa, Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., autorização para proceder à emissão de um empréstimo externo, sob a forma de obrigações, por montante superior ao capital realizado da empresa.

Verificando-se que se encontram cumpridas as condições previstas na legislação invocada

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças, ao abrigo da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 679/73, autorizar a empresa Brisa, Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., a emitir obrigações até ao limite de 500000 contos, no mercado externo.

Ministérios da Justiça e das Finanças, 4 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Justiça, António Maria de Mendonça Lino Neto. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

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