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Aviso n.º 62/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 62/94 1994-02-11

Aviso n.º 62/94

Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 19.º do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos Relativo aos Transportes Rodoviários Internacionais, assinado em Lisboa em 31 de Julho de 1972 e publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 24 de Julho de 1973, e na sequência da XII Reunião da Comissão Mista instituída pelo referido Acordo, que decorreu em Lisboa em 27 e 28 de Maio de 1993, o parágrafo 1.º do Protocolo estabelecido nos termos do supracitado artigo 19.º, assinado em Lisboa em 9 de Novembro de 1972 e publicado na mesma edição do Diário do Governo, passará a ter a seguinte redacção

Os veículos matriculados em uma das Partes Contratantes são autorizados a efectuar transportes entre o território da outra Parte Contratante e um país terceiro não membro das Comunidades Europeias ao abrigo da licença comunitária estabelecida pelo Regulamento (CEE) n.º 881/92, de 26 de Março de 1992.

Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 14 de Janeiro de 1994. - O Subdirector-Geral, Carlos Manuel Durrant Pais.

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