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Despacho Normativo n.º 70/92

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Despacho Normativo 70/92 1992-05-15

Despacho Normativo n.º 70/92

O mercado do pimento está sujeito a uma regulamentação nacional, que prevê a fixação anual dos preços de fornecimento à indústria do pimentão.

Atendendo a que tais preços devem ser definidos tendo em conta o nível dos preços da campanha anterior, a evolução dos custos de produção, bem como a necessidade de assegurar um adequado rendimento aos produtores e aos transformadores, sem provocar a formação de excedentes;

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de Dezembro, determina-se o seguinte

1 - O preço mínimo, por quilograma, para o pimento da categoria I destinado à indústria do pimentão na campanha de 1992-1993 é fixado em 42$00.

2 - A percentagem do preço mínimo da categoria I, a que se refere o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do referido diploma, para o cálculo do preço do pimento da categoria II é de 48,81%.

3 - Os preços indicados nos números anteriores referem-se ao pimento posto na fábrica ou em algum posto de recolha indicado pela empresa transformadora.

4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo, 22 de Abril de 1992. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

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