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Resolução da Assembleia da República n.º 26/98

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Resolução da Assembleia da República 26/98 1998-05-22

Resolução da Assembleia da República n.º 26/98

Aprova, para ratificação, o Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 161.º, alínea i), e 166.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, o Protocolo do Acordo de Parceria e de Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, assinado em Bruxelas, em 15 de Maio de 1997, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.

Aprovada em 30 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROTOCOLO DO ACORDO DE PARCERIA E DE COOPERAÇÃO QUE ESTABELECE UMA PARCERIA ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DA MOLDÁVIA, POR OUTRO.

O Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Partes Contratantes no Tratado que institui a Comunidade Europeia, no Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e no Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, a seguir denominados «Estados membros», e a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, a seguir denominadas «Comunidade», por um lado, e a República da Moldávia, por outro, tendo em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino do Suécia à União Europeia e, por conseguinte, à Comunidade, em 1 de Janeiro de 1995, acordaram no seguinte

Resolução da Assembleia da República 26/98 1998-05-22

A República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia são Partes no Acordo de Parceria e de Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, assinado em Bruxelas, em 28 de Novembro de 1994, a seguir designado «Acordo», e, à semelhança dos restantes Estados membros da Comunidade, adoptam e tomam nota, respectivamente, dos textos do Acordo e das declarações comuns, declaração e trocas de cartas anexadas à Acta Final assinada na mesma data.

Resolução da Assembleia da República 26/98 1998-05-22

Os textos do Acordo, da Acta Final e de todos os documentos a eles anexados são redigidos nas línguas finlandesa e sueca. Esses textos são anexados ao presente Protocolo e fazem fé tal como os textos nas outras línguas em que o Acordo, a Acta Final e os documentos a eles anexados foram redigidos.

Resolução da Assembleia da República 26/98 1998-05-22

O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa, sueca e moldava, fazendo igualmente fé qualquer dos textos.

Resolução da Assembleia da República 26/98 1998-05-22

O presente Protocolo será aprovado pelas Partes em conformidade com as suas próprias formalidades.

O presente Protocolo entrará em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à data em que as Partes tenham procedido à notificação mútua das formalidades referidas no primeiro parágrafo.

(ver fecho e assinaturas no documento original)

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