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Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 9/98/M 1998-05-22

Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/M

Constitui o Arquivo Regional da Madeira como o órgão de gestão dos arquivos da Região Autónoma da Madeira

O arquipélago da Madeira, por se encontrar dotado constitucionalmente de um regime político-administrativo próprio e possuindo, por isso, uma administração pública regional autónoma, gera, consequentemente, um substancial volume de documentação de arquivo.

Ademais, «a concretização da autonomia no domínio cultural», consubstanciada no Decreto-Lei n.º 287/80, de 16 de Agosto, transferiu para a Região a superintendência no então Arquivo Distrital do Funchal, embora salvaguardando a desejável cooperação neste capítulo entre os departamentos da cultura do Governo da República e do Governo Regional da Madeira.

A nível nacional, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro (regime geral dos arquivos e do património arquivístico), a execução da política arquivística pertence a um órgão de gestão, que é actualmente o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, antigos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

Ora, acontece que este diploma nunca foi adaptado à Região Autónoma da Madeira (RAM), nem foi elaborada regionalmente qualquer legislação similar, pelo que se torna imperioso definir uma política arquivística para a RAM em coordenação com a política arquivística nacional, estabelecendo, nomeadamente, qual a entidade competente para desempenhar as funções de órgão de gestão dos arquivos regionais.

Assim

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 9/98/M 1998-05-22

1 - Pelo presente diploma constitui-se o Arquivo Regional da Madeira em órgão de gestão dos arquivos da RAM, cometendo-lhe, com as necessárias adaptações, todas as competências atribuídas ao órgão de gestão nacional dos arquivos pelo Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro (regime geral dos arquivos e do património arquivístico).

2 - Neste contexto, salvaguarda-se expressamente o disposto no Decreto-Lei n.º 287/80, de 16 de Agosto, em tudo o que concerne à articulação de planos e programas e à cooperação genérica a desenvolver entre o Governo Regional da Madeira e a entidade nacional responsável pela cultura.

Decreto Legislativo Regional 9/98/M 1998-05-22

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 1 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 8 de Maio de 1998.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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