Legislator Case Law & Legislation
523643 PT

Portaria n.º 420/92

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 420/92 1992-05-22

Portaria n.º 420/92

de 22 de Maio

Tendo em conta o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, fixado pelo Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro;

Considerando que os quadros de pessoal do Gabinete de Planeamento e do Instituto Português de Arquivos comportam algumas dessas carreiras e categorias

Ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, o seguinte

1.º As dotações das carreiras e categorias do pessoal de informática dos quadros de pessoal do Gabinete de Planeamento e do Instituto Português de Arquivos, fixados pela Portaria n.º 157/88, de 15 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 152/88, de 29 de Abril, passam a ser as constantes dos mapas anexos à presente portaria, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

2.º São extintas as carreiras de operador e operador de registo de dados.

3.º É criada a carreira de programador.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 11 de Maio de 1992.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

MAPA I

Quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento

(ver documento original)

MAPA II

Quadro de pessoal do Instituto Português de Arquivos

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →