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Portaria n.º 418/92

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Portaria 418/92 1992-05-22

Portaria n.º 418/92

de 22 de Maio

O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, define o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.

O citado diploma estipula no artigo 13.º que a carreira de auxiliares técnicos de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) é extinta à medida que forem vagando os respectivos lugares.

O artigo 14.º do referido diploma legal dispõe que a consequente alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração central por ele abrangidos seja feita através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro competente.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que os quadros de pessoal dos Arquivos Distritais de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu, Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, Bibliotecas Públicas e Arquivos Distritais de Bragança, Évora, Leiria e Vila real passem a ser, na parte relativa ao pessoal técnico superior, técnico-profissional e auxiliar, das áreas funcionais de biblioteca e documentação e arquivo, os constantes dos anexos I a XVI, respectivamente, da presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 23 de Abril de 1992.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Do ANEXO I ao ANEXO XVI

(ver documento original)

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