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Portaria n.º 220/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 220/2000 2000-04-15

Portaria n.º 220/2000

de 15 de Abril

Considerando a necessidade de se proceder à actualização do elenco dos equipamentos agrícolas que podem consumir gasóleo colorido e marcado

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento e das Pescas, conforme o determinado na alínea c) do n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, que, para além dos equipamentos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, o gasóleo colorido e marcado pode ser consumido pelos plantadores automotrizes.

29 de Março de 2000.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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