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Decreto do Presidente da República n.º 2/83

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto do Presidente da República 2/83 1983-02-04

Decreto do Presidente da República n.º 2/83

de 4 de Fevereiro

O Presidente da República, precedendo a audição do Conselho de Estado e dos partidos representados na Assembleia da República, decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea e), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 2/83 1983-02-04

É dissolvida a Assembleia da República.

Decreto do Presidente da República 2/83 1983-02-04

É fixado, de harmonia com o artigo 116.º, n.º 6, da Constituição, o dia 25 de Abril do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República.

Decreto do Presidente da República 2/83 1983-02-04

O presente decreto produz efeitos na data da sua publicação.

Assinado em 4 de Fevereiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Parecer

O Conselho de Estado, na sua reunião de 20 de Janeiro de 1983, convocado pelo Presidente da República para os efeitos previstos na 1.ª parte da alínea a) do artigo 148.º da Constituição, pronunciou-se no sentido de que a Assembleia da República não deve ser dissolvida.

A conclusão foi votada pelos Srs. Conselheiros Dr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida, Dr. Francisco José Pereira Pinto Balsemão, Conselheiro Eudoro Martins Pamplona Moniz de Sá Corte-Real, Dr. João Bosco Mota Amaral, Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim, Prof. Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto, Dr. Nuno Aires Rodrigues dos Santos e Dr. Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Contra a conclusão votaram os Srs. Conselheiros Engenheiro Alfredo Jorge Nobre da Costa, Tenente-Coronel Ernesto Augusto de Melo Antunes, Prof. Engenheiro Henrique Teixeira Queirós de Barros, Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias, Dr. Miguel António Monteiro Galvão Teles, Dr. Mário Alberto Nobre Lopes Soares e Dr. Álvaro Barreirinhas Cunhal.

Presidência da República, 20 de Janeiro de 1983.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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