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PT
Decreto-Lei n.º 169/74
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 169/74 1974-04-25
Decreto-Lei n.º 169/74
de 25 de Abril
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 169/74 1974-04-25
1. São exonerados das suas funções os Governadores-Gerais dos Estados de Angola e Moçambique.
2. As atribuições próprias dos Governadores-Gerais passam a ser exercidas interinamente pelos secretários-gerais dos respectivos Estados.
Decreto-Lei 169/74 1974-04-25
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.