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Decreto-Lei n.º 169/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 169/74 1974-04-25

Decreto-Lei n.º 169/74

de 25 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 169/74 1974-04-25

1. São exonerados das suas funções os Governadores-Gerais dos Estados de Angola e Moçambique.

2. As atribuições próprias dos Governadores-Gerais passam a ser exercidas interinamente pelos secretários-gerais dos respectivos Estados.

Decreto-Lei 169/74 1974-04-25

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

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