Lei n.º 1/74
Statutory Text (4 Articles)
Lei n.º 1/74
de 25 de Abril
O programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas prevê a destituição imediata do Presidente da República e do actual Governo, a dissolução da Assembleia Nacional e do Conselho de Estado.
Nestes termos, a Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei constitucional, o seguinte
1. É destituído das funções de Presidente da República o almirante Américo Deus Rodrigues Tomás.
2. São exonerados das suas funções o Presidente do Conselho, Prof. Doutor Marcelo José das Neves Alves Caetano, e os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado do seu Gabinete.
3. A Assembleia Nacional e o Conselho de Estado são dissolvidos.
Os poderes atribuídos aos órgãos referidos no artigo anterior passam a ser exercidos pela Junta de Salvação Nacional.
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Para ser publicada em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.