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Lei n.º 1/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 1/74 1974-04-25

Lei n.º 1/74

de 25 de Abril

O programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas prevê a destituição imediata do Presidente da República e do actual Governo, a dissolução da Assembleia Nacional e do Conselho de Estado.

Nestes termos, a Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei constitucional, o seguinte

Lei 1/74 1974-04-25

1. É destituído das funções de Presidente da República o almirante Américo Deus Rodrigues Tomás.

2. São exonerados das suas funções o Presidente do Conselho, Prof. Doutor Marcelo José das Neves Alves Caetano, e os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado do seu Gabinete.

3. A Assembleia Nacional e o Conselho de Estado são dissolvidos.

Lei 1/74 1974-04-25

Os poderes atribuídos aos órgãos referidos no artigo anterior passam a ser exercidos pela Junta de Salvação Nacional.

Lei 1/74 1974-04-25

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicada em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

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