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Decreto-Lei n.º 171/74

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto-Lei 171/74 1974-04-25

Decreto-Lei n.º 171/74

de 25 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 171/74 1974-04-25

1. É extinta a Direcção-Geral de Segurança, criada pelo Decreto-Lei n.º 49401, de 24 de Novembro de 1969.

2. No ultramar, depois de saneada, reorganizar-se-á em Polícia de Informação Militar, nas províncias em que as operações militares o exigirem.

Decreto-Lei 171/74 1974-04-25

É extinta a Legião Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei n.º 27058, de 30 de Setembro de 1936.

Decreto-Lei 171/74 1974-04-25

São extintas a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina, criadas pela Lei n.º 1941, de 11 de Abril de 1936, actualizada pelo Decreto-Lei n.º 486/71, de 8 de Novembro.

Decreto-Lei 171/74 1974-04-25

É extinto o Secretariado para a Juventude, criado pelo Decreto-Lei n.º 446/71, de 25 de Outubro.

Decreto-Lei 171/74 1974-04-25

Ficarão na dependência das Forças Armadas e à sua custódia todo o material mecânico, veículos, armamento e munições, mobiliário, livros, papéis de escrituração, documentos e demais elementos afectos à extinta Direcção-Geral de Segurança.

Decreto-Lei 171/74 1974-04-25

Passam a ser atribuições da Polícia Judiciária as seguintes

a) Efectuar a investigação dos crimes contra a segurança interior e exterior do Estado, procedendo à instrução preparatória dos respectivos processos;

b) Realizar a instrução preparatória relativamente às informações do regime legal de passagem das fronteiras e de entrada e permanência de estrangeiros em território nacional.

Decreto-Lei 171/74 1974-04-25

Enquanto não for criado serviço próprio, passa a ser atribuição da Guarda Fiscal vigiar e fiscalizar as fronteiras terrestres, marítimas e aéreas.

Decreto-Lei 171/74 1974-04-25

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

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