Decreto-Lei n.º 171/74
Table of Provisions (9)
Statutory Text (9 Articles)
Decreto-Lei n.º 171/74
de 25 de Abril
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte
1. É extinta a Direcção-Geral de Segurança, criada pelo Decreto-Lei n.º 49401, de 24 de Novembro de 1969.
2. No ultramar, depois de saneada, reorganizar-se-á em Polícia de Informação Militar, nas províncias em que as operações militares o exigirem.
É extinta a Legião Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei n.º 27058, de 30 de Setembro de 1936.
São extintas a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina, criadas pela Lei n.º 1941, de 11 de Abril de 1936, actualizada pelo Decreto-Lei n.º 486/71, de 8 de Novembro.
É extinto o Secretariado para a Juventude, criado pelo Decreto-Lei n.º 446/71, de 25 de Outubro.
Ficarão na dependência das Forças Armadas e à sua custódia todo o material mecânico, veículos, armamento e munições, mobiliário, livros, papéis de escrituração, documentos e demais elementos afectos à extinta Direcção-Geral de Segurança.
Passam a ser atribuições da Polícia Judiciária as seguintes
a) Efectuar a investigação dos crimes contra a segurança interior e exterior do Estado, procedendo à instrução preparatória dos respectivos processos;
b) Realizar a instrução preparatória relativamente às informações do regime legal de passagem das fronteiras e de entrada e permanência de estrangeiros em território nacional.
Enquanto não for criado serviço próprio, passa a ser atribuição da Guarda Fiscal vigiar e fiscalizar as fronteiras terrestres, marítimas e aéreas.
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.