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Decreto-Lei n.º 172/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 172/74 1974-04-25

Decreto-Lei n.º 172/74

de 25 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 172/74 1974-04-25

1. É dissolvida a Acção Nacional Popular.

2. Os haveres desta associação revertem a favor do Estado.

Decreto-Lei 172/74 1974-04-25

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

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