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Aviso n.º 72/92

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Aviso 72/92 1992-05-21

Aviso n.º 72/92

Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Abril de 1992 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os seguintes Estados declarado aceitar a adesão do Equador à mencionada Convenção

Israel, em 10 de Março de 1992;

Luxemburgo, em 11 de Março de 1992;

Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em 23 de Março de 1992.

O seguinte Estado declarou aceitar a adesão do México

Austrália, em 27 de Março de 1992.

O seguinte Estado declarou aceitar a adesão da Nova Zelândia

Austrália, em 27 de Março de 1992.

Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entrará em vigor entre os referidos Estados aderentes e os respectivos aceitantes das adesões em 1 de Junho de 1992.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984, e encontrando-se em vigor para Portugal desde 1 de Dezembro de 1983.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Abril de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

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