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Decreto Regulamentar Regional n.º 22/92/A

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 22/92/A 1992-05-21

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/92/A

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, e no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas de biblioteca, documentação e arquivo;

Considerando, ainda, que as carreiras e categorias supracitadas são necessárias ao Centro de Apoio Tecnológico à Educação (CATE), importando, por isso, reestruturar o respectivo diploma orgânico;

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 22/92/A 1992-05-21

Os artigos 16.º e 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/91/A, de 13 de Fevereiro, passam a dispor da seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 22/92/A 1992-05-21

O quadro de pessoal a que se refere o artigo 13.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/91/A, de 13 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 22/92/A 1992-05-21

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 10 de Março de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Abril de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original)

Decreto Regulamentar Regional 22/92/A 1992-05-21

Pessoal da área funcional de biblioteca e documentação

As condições de recrutamento, ingresso e acesso das carreiras de pessoal específicas da área funcional de biblioteca e documentação são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.

Decreto Regulamentar Regional 22/92/A 1992-05-21

Pessoal de informática

As condições de recrutamento, ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

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