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Declaração de Rectificação n.º 15-P/97

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Declaração de Rectificação 15-P/97 1997-10-09

Declaração de Rectificação n.º 15-P/97

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 35/97 - criação da freguesia de Casal de Cambra no concelho de Sintra -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 12 de Julho de 1997, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica

No artigo 2.º, onde se lê

«Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25000, são os seguintes

A norte, freguesia de Caneças;»

deve ler-se

«Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25000, são os seguintes

A norte, freguesias de Caneças e Almargem do Bispo;»

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

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