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Decreto Legislativo Regional n.º 13/2001/A

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Legislativo Regional 13/2001/A 2001-08-04

Decreto Legislativo Regional n.º 13/2001/A

Reserva florestal de recreio da Prainha

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, estabeleceu-se o regime jurídico das reservas florestais. Mais tarde, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto, foram criadas algumas reservas florestais de recreio na Região Autónoma dos Açores;

O Parque Florestal de Recreio da Prainha, cuja construção foi iniciada em 1998, abrange uma área de 11,97 ha e tem uma extensão de cerca de 2068 m de caminhos, cujas bermas se encontram ajardinadas com várias espécies ornamentais (hibiscos, azáleas, escalónias, hortênsias, etc.);

A flora deste Parque é essencialmente composta por pinheiro-bravo (Pinus pinaster), faia-da-terra (Myrica faya) e incenso (Pittosporum undulatum), existindo ainda uma área específica, com cerca de 452 m2, na qual se encontram expostos diversos exemplares de vegetação endémica dos Açores;

Neste Parque estão implantados dois imóveis de grande valor histórico e patrimonial, nomeadamente a casa e a adega, típicas da ilha do Pico, construídas na sua totalidade em pedra basáltica, constituindo, assim, autênticas reproduções do casario mais genuíno e típico das primeiras habitações desta ilha;

O seu enquadramento paisagístico permite ainda ao visitante não só usufruir de uma excelente panorâmica sobre a Ponta do Mistério da Prainha, mas também apreciar, em dias de fraca neblusidade e como pano de fundo, uma das vistas panorâmicas mais espectaculares sobre a ilha de São Jorge;

Face ao exposto, e porque o Parque Florestal de Recreio da Prainha constitui uma importante área florestal, sob administração regional, cujo aproveitamento principal se relaciona com a ocupação dos tempos livres das populações e visitantes, enquadra-se indubitavelmente no conceito que preside à criação das reservas florestais de recreio

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto, Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 13/2001/A 2001-08-04

Objecto

É criada a reserva florestal de recreio da Prainha, na freguesia da Prainha, concelho de São Roque, na ilha do Pico.

Decreto Legislativo Regional 13/2001/A 2001-08-04

Área e limites

A reserva florestal de recreio da Prainha ocupa uma área aproximada de 11,97 ha, confrontando a norte com Maria Gabriela Neves Oliveira e Francisco Rodrigues Moreira, a sul com a estrada regional n.º 1 e José Pereira da Terra, a leste com Jose Vieira Serpa e herdeiros de Lídio Garcia e a oeste com José António Machado e Amaro António Machado, conforme planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Legislativo Regional 13/2001/A 2001-08-04

Regime jurídico

À reserva florestal de recreio da Prainha é aplicável o regime jurídico constante do Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, bem como o disposto nos artigos 2.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto, e respectiva regulamentação.

Decreto Legislativo Regional 13/2001/A 2001-08-04

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Junho de 2001.

O Presidente da Asembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 2001.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Iha do Pico

Parque florestal de recreio da Prainha (localização)

(ver planta no documento original)

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