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Decreto-Lei n.º 130/98

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 130/98 1998-05-13

Decreto-Lei n.º 130/98

de 13 de Maio

Através do Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, foi, entre outras medidas, clarificado o procedimento a adoptar para, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, atribuir a equivalência ao grau de bacharel aos cursos das escolas técnicas de saúde e da Escola de Reabilitação do Alcoitão cujos planos de estudos correspondam substancialmente aos dos actuais cursos de bacharelato na mesma área.

Através do Decreto-Lei n.º 281/97, de 15 de Outubro, foi facultado aos titulares de diplomas de nível não superior na área das tecnologias da saúde não abrangidos pela equiparação ao grau de bacharel atrás referida a possibilidade de requererem o reconhecimento do grau de bacharel ou do diploma de estudos superiores especializados.

A articulação temporal das acções a desenvolver para a concretização dos dois diplomas, que envolvem as escolas superiores de tecnologia da saúde, a Escola Superior de Saúde do Alcoitão e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, recomenda que o prazo para a apresentação dos requerimentos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 281/97 apenas tenha início após a regulamentação deste e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 130/98 1998-05-13

Alteração

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 281/97, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 5.º

[...]

1 - O reconhecimento é solicitado através de requerimento dirigido, no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor da portaria prevista no artigo 10.º, ao júri a que se refere o artigo 3.º

2 - ...

3 - ...»

Decreto-Lei 130/98 1998-05-13

Produção de efeitos

O presente diploma produz os seus efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 281/97.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Promulgado em 30 de Abril de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 4 de Maio de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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