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Decreto-Lei n.º 7/2007

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 7/2007 2007-01-17

Decreto-Lei n.º 7/2007

de 17 de Janeiro

O Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de Julho, prevê a existência de um quadro de pessoal técnico, composto por cinco lugares, e de um quadro de pessoal militar, fixado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna, a preencher por pessoal destacado da GNR.

Nos termos previstos no Estatuto dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959, o quadro do seu pessoal será fixado em diploma a publicar, podendo, transitoriamente, ser nomeado o pessoal estritamente indispensável ao cabal funcionamento dos serviços, mediante contrato anual renovável. Refere ainda o mesmo diploma que poderá ser mandado prestar serviço nos Serviços Sociais da PSP o pessoal da PSP que se tornar necessário.

Deste modo, os Serviços Sociais da GNR e da PSP têm, actualmente, os seus quadros de pessoal preenchidos com militares e pessoal com funções policiais, respectivamente, com preparação e formação para serem guardas e polícias, cujas remunerações globais vêm sendo suportadas pelo orçamento de funcionamento daquelas forças de segurança.

Enquanto decorrerem todas as operações e decisões necessárias à avaliação dos recursos humanos de cada serviço, o pessoal da GNR e da PSP passará a ser requisitado para desempenhar funções nos respectivos Serviços Sociais, transitando a assunção de todos os encargos remuneratórios para estes serviços.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 7/2007 2007-01-17

Alteração ao Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

O artigo 26.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 26.º

[...]

1 - ...

2 - Os quadros de pessoal militar dos Serviços Sociais da GNR são preenchidos, transitoriamente, por pessoal requisitado à GNR, obedecendo a critérios de racionalização de efectivos.»

Decreto-Lei 7/2007 2007-01-17

Alteração ao Estatuto dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública

O artigo 23.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 23.º

O pessoal da PSP que seja considerado imprescindível ao funcionamento dos Serviços Sociais da PSP é requisitado, transitoriamente, àquela força de segurança.»

Decreto-Lei 7/2007 2007-01-17

Extensão de aplicação pessoal

O regime de requisição é o aplicável a todo o pessoal da GNR e da PSP que já presta serviço nos Serviços Sociais.

Decreto-Lei 7/2007 2007-01-17

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos.

Promulgado em 4 de Janeiro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 8 de Janeiro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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