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Portaria n.º 93/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 93/2007 2007-01-22

Portaria n.º 93/2007

de 22 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Palmela e Vendas Novas

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Aliança Florestal - Sociedade para o Desenvolvimento Agro-Florestal, S. A., com o número de pessoa colectiva 504729497, com sede no Pólo Industrial da PORTUCEL - Mitrena, apartado 55, 2901-861 Setúbal, a zona de caça turística da Herdade da Espirra (processo n.º 4566-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Marateca, município de Palmela, com a área de 834 ha, e na freguesia de Landeira, município de Vendas Novas, com a área de 888 ha, o que perfaz um total de 1722 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)

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