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Portaria n.º 1224/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1224/2000 2000-12-30

Portaria n.º 1224/2000

de 30 de Dezembro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão (Marinha Grande);

Considerando o disposto na Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro, conjugada com a Portaria n.º 852/93, de 10 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo, nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Sem prejuízo do cumprimento do disposto no despacho n.º 13161/2000 (2.ª série), de 28 de Junho;

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de Gestão de Recursos Humanos ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão (Marinha Grande), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro, conjugada com a Portaria n.º 852/93, de 10 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 150 alunos.

3.º

Ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente.

5.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

6.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 24 de Novembro de 2000.

ANEXO

Instituto Superior de Matemática e Gestão (Marinha Grande)

Curso de Gestão de Recursos Humanos

Grau de bacharel

(ver quadros no documento original)

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