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Portaria n.º 223/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 223/2000 2000-04-18

Portaria n.º 223/2000

de 18 de Abril

Pela Portaria n.º 254-FT/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Os Castelos de Mértola a zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras (processo n.º 1857-DGF), situada nas freguesias de São Marcos da Ataboeira e São João dos Caldeireiros, municípios de Castro Verde e de Mértola, com uma área de 1848,65 ha, válida até 13 de Julho de 2003.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 113,3020 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Mértola e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FT/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Cerro Alto» e «Serras de Mértola», sitos nas freguesias de Santa Bárbara de Padrões e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com uma área de 61,4020 ha, e «Cerro do Navio», sito na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com uma área de 51,90 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1961,9520 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Março de 2000.

(ver planta no documento original)

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