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Portaria n.º 401/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 401/92 1992-05-13

Portaria n.º 401/92

de 13 de Maio

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, e na Portaria n.º 482/89, de 28 de Junho, que cria cursos em várias escolas profissionais;

Considerando a necessidade de publicar os planos de estudo ministrados nas escolas profissionais agrícolas referidas na Portaria n.º 482/89, de 28 de Junho;

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º Os cursos de operador agrícola (nível 2) e de técnico de gestão agrícola (nível 3) funcionam na Escola Profissional Agrícola de Torres Vedras e nas Escolas Profissionais de Agricultura de Abrantes e de Cister, cujos planos de estudo constam do mapa I anexo à presente portaria.

2.º Os cursos de operador frutícola, operador florestal/recursos associados à floresta e operador florestal/produção florestal, todos de nível 2, funcionam na Escola Profissional agrícola de Montargil, cujos planos de estudo constam do mapa II anexo à presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 482/89, de 28 de Junho.

Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 16 de Abril de 1992.

O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)

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