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Decreto Regulamentar Regional n.º 11/92/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 11/92/M 1992-05-13

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/92/M

Fixação do valor do metro quadrado padrão de construção civil para o ano de 1992

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de proposta de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado padrão de construção civil.

Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido tida por adequada

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 11/92/M 1992-05-13

É fixado em 64000$00, para valer no ano de 1992, o valor do metro quadrado padrão de construção civil.

Decreto Regulamentar Regional 11/92/M 1992-05-13

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de Março de 1992.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 20 de Abril de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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