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Decreto do Presidente da República n.º 17/98

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Decreto do Presidente da República 17/98 1998-05-14

Decreto do Presidente da República n.º 17/98

de 14 de Maio

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

São ratificados os Estatutos da Organização Ibero-Americana de Juventude, aprovados por ocasião da VII Conferência Ibero-Americana de Ministros da Juventude, realizada entre 20 e 22 de Abril de 1994, em Punta del Este, Uruguai, e a Acta de Fundação da Organização Ibero-Americana de Juventude, assinada durante a VIII Conferência Ibero-Americana de Ministros da Juventude, em 1 de Agosto de 1996, em Buenos Aires, Argentina, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/98, em 19 de Fevereiro de 1998.

Assinado em 17 de Abril de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 27 de Abril de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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