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Decreto do Presidente da República n.º 64-C/97

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Decreto do Presidente da República 64-C/97 1997-10-01

Decreto do Presidente da República n.º 64-C/97

de 1 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, incluindo os Protocolos n.os 1 a 5, os anexos n.os 1 a 7, bem como as declarações e trocas de cartas que constam da Acta Final, que fazem parte integrante do Acordo, assinado em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-A/97, em 10 de Abril de 1997.

Assinado em 29 de Agosto de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Setembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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