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Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-A/95

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Resolução do Conselho de Ministros 6-A/95 1995-01-30

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-A/95

A minuta do segundo contrato da concessão da concepção, do projecto, da construção, do financiamento, da exploração e da manutenção da nova travessia sobre o rio Tejo em Lisboa, bem como da exploração e da manutenção da actual travessia, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121-A/94, de 15 de Dezembro.

Acontece, porém, que é mútuo o interesse do concedente e da concessionária em prorrogar o prazo para a celebração do segundo contrato da concessão.

Assim

Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

1 - Autorizar o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a acordar com a LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., o seguinte

a) A celebração do segundo contrato da concessão, em conformidade com a minuta aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121-A/94, de 15 de Dezembro, deve ter lugar até 31 de Março de 1995;

b) A manutenção da vigência do acordo intercalar e a prorrogação do prazo de validade da caução prestada pela concessionária no âmbito do mesmo acordo, até à celebração do segundo contrato da concessão, e a apresentação ao GATTEL de documento comprovativo dessa prorrogação.

2 - A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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