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522001 PT

Portaria n.º 232/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 232/2000 2000-04-27

Portaria n.º 232/2000

de 27 de Abril

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 250/94, de 22 de Abril, concessionada uma zona de caça turística à ECOCAÇA, Lda., abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Serra do Bispo», sito na freguesia de São Brás e São Lourenço, município de Elvas, com uma área de 458 ha, válida até 22 de Abril de 2004.

Considerando que a entidade concessionária foi declarada falida em Fevereiro de 1997 por decisão constante dos autos de falência que correm termos pelo 6.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, com o respectivo n.º 582/96;

Considerando que, por força da referida falência, a sociedade se encontra inactiva, não cumprindo nem sequer existindo condições para que possa cumprir as obrigações decorrentes da concessão

Assim

Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 250/94, de 22 de Abril, à ECOCAÇA, Lda., processo n.º 1521-DGF.

Pelo Ministro da Economia, Victor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 31 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Março de 2000.

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