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Portaria n.º 85/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 85/94 1994-02-07

Portaria n.º 85/94

de 7 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que o n.º 6 do mapa do pessoal da Representação Permanente junto das Comunidades Europeias, constante da Portaria n.º 551/88, de 16 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção

6 - Pessoal assalariado

Três chanceleres;

Três arquivistas;

Doze tradutores-intérpretes;

Cinco secretários de 1.ª classe;

Oito secretários de 2.ª classe (ver nota 1);

Cinco secretários de 3.ª classe (ver nota 2);

Uma telefonista;

Três motoristas;

Dois porteiros;

Quatro contínuos;

Um guarda;

Quatro auxiliares de serviço.

(nota 1) Três lugares a extinguir quando vagarem.

(nota 2) Três lugares a preencher à medida que vagarem os três lugares de secretário de 2.ª classe.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 2 de Dezembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso.

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