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Portaria n.º 90/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 90/94 1994-02-07

Portaria n.º 90/94

de 7 de Fevereiro

Nos termos do n.º 2 do n.º 7.º da Portaria n.º 672/92, de 9 de Julho, o «vinho regional Alentejo» tinto só pode ser comercializado após um estágio mínimo de seis meses. Tendo-se verificado que esta exigência não se justifica, em virtude da macieza que estes vinhos apresentam mesmo ainda jovens, e à preferência de que são objecto por parte dos consumidores quer no mercado interno, quer no externo, torna-se necessário proceder à revogação do citado preceito legal.

Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 309/91, de 17 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º É revogado o n.º 2 do n.º 7.º da Portaria n.º 672/92, de 9 de Julho.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 13 de Janeiro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

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