Legislator Case Law & Legislation
521622 PT

Portaria n.º 80/94

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 80/94 1994-02-07

Portaria n.º 80/94

de 7 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 9/94, de 13 de Janeiro, que estabelece os princípios gerais que devem reger a formação profissional na Administração Pública, define o regime de acreditação das entidades privadas e dos sindicatos que queiram realizar acções de formação para a Administração Pública.

Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do referido decreto-lei

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Modernização Administrativa, o seguinte

1.º Os elementos a constar dos pedidos de acreditação das entidades referidas são os abaixo indicados

a) Identificação da entidade e número de pessoa colectiva;

b) Ano de criação e data a partir da qual iniciou o exercício da actividade de formação profissional;

c) Plano de formação, preferencialmente do ano anterior ao pedido de acreditação, referindo cursos realizados e respectivos conteúdos programáticos e durações;

d) Formadores envolvidos na execução da formação, distinguindo os que têm preparação pedagógica;

e) Cursos de formação específica realizados para a Administração Pública ou relação de organismos e serviços públicos clientes dos mesmos;

f) Número de funcionários públicos que nos últimos três anos frequentaram as acções de formação profissional realizadas;

g) Metodologias implementadas para a elaboração dos planos de formação e sistema de avaliação da formação executada;

h) Recursos humanos (organizadores de formação e formadores com preparação pedagógica adequada), meios pedagógicos de apoio à formação (áudio-visuais, informáticos e material didáctico) e infra-estruturas técnico-pedagógicas (número e capacidade das salas);

i) Relatório e contas do último exercício, caso se trate de entidades formadoras com fins lucrativos.

2.º Os pedidos de acreditação devem ser enviados ao Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa, a fim de recolher os pareceres do Instituto Nacional de Administração ou do Centro de Estudos e Formação Autárquica, consoante a actividade formativa da entidade esteja vocacionada para a administração central ou local.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 19 de Janeiro de 1994.

A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Isabel Maria Freire dos Santos Corte Real.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →