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Portaria n.º 735-A/91

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Portaria 735-A/91 1991-07-31

Portaria n.º 735-A/91

de 31 de Julho

A Portaria n.º 110/91, de 6 de Fevereiro, aprovou o Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, no âmbito do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro.

Considerando que não devem ser levantados entraves à comercialização aos alcoolímetros acompanhados de certificados emitidos por organismos reconhecidos segundo critérios adoptados no âmbito do Sistema Nacional de Gestão de Qualidade;

Considerando, por outro lado, a necessidade de estabelecer um prazo mais alargado para a entrada em vigor do Regulamento, por forma a permitir aos fabricantes, importadores e utilizadores de alcoolímetros dotarem-se dos meios necessários ao cumprimento das disposições do referido Regulamento;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte

1.º Os n.os 3 e 6 do Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, aprovado pela Portaria n.º 110/91, de 6 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção

3 - a) Os alcoolímetros obedecerão às qualidades e características metrológicas e satisfarão os ensaios estabelecidos na norma NF x 20 - 701.

b) O disposto na alínea anterior não impede a comercialização dos alcoolímetros acompanhados de certificado emitido por organismos reconhecidos segundo critérios equivalentes aos previstos nas normas NP EN 45000, adoptados no âmbito do Sistema Nacional de Gestão de Qualidade, a que se refere o Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril.

6 - ...

a) Aprovação de modelo

0,02 ml para as concentrações inferiores a 0,40 ml por litro;

5% do valor indicado, para concentrações compreendidas entre 0,40 ml por litro e 1 ml por litro, inclusive;

10% do valor indicado, para concentrações superiores a 1 ml por litro até 2 ml por litro, inclusive;

20% do valor indicado, para concentrações superiores a 2 ml por litro até 3 ml por litro, inclusive;

b)...

2.º O prazo de entrada em vigor da Portaria n.º 110/91, de 6 de Fevereiro, é prorrogado até 31 de Outubro de 1992.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 31 de Julho de 1991.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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