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Decreto-Lei n.º 33/94

11 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Decreto-Lei 33/94 1994-02-08

Decreto-Lei n.º 33/94

de 8 de Fevereiro

Tendo em conta as alterações havidas na composição da estrutura governamental, torna-se necessário alterar em conformidade a Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro.

Assim

Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 33/94 1994-02-08

Os artigos 4.º, 7.º, 10.º, 14.º, 16.º, 18.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 33/94 1994-02-08

O presente diploma produz efeitos desde o dia 7 de Dezembro de 1993.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - José Manuel Durão Barroso - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 24 de Janeiro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 33/94 1994-02-08

1 - ...

2 - ...

a) Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;

b) Secretário de Estado da Cultura;

c) Secretário de Estado da Modernização Administrativa;

d) Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro;

e) Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;

f) Secretário de Estado da Juventude;

g) ...

h) ...

3 - ...

Decreto-Lei 33/94 1994-02-08

1 - O Ministro da Defesa Nacional é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional.

2 - ...

Decreto-Lei 33/94 1994-02-08

1 - O Ministro das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, pelo Secretário de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado do Tesouro e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

2 - ...

Decreto-Lei 33/94 1994-02-08

O Ministro da Agricultura é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Agricultura e pelo Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Decreto-Lei 33/94 1994-02-08

O Ministro da Educação é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado dos Recursos Educativos, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e pelo Secretário de Estado da Educação e do Desporto.

Decreto-Lei 33/94 1994-02-08

O Ministro da Saúde é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Saúde.

Decreto-Lei 33/94 1994-02-08

1 - O Ministro do Emprego e da Segurança Social é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

2 - ...

Decreto-Lei 33/94 1994-02-08

O Ministro do Comércio e Turismo é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Turismo e pelo Secretário de Estado do Comércio.

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