Portaria n.º 550/2007
Table of Provisions (9)
Statutory Text (9 Articles)
Portaria n.º 550/2007
de 30 de Abril
O Decreto-Lei n.º 152/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., abreviadamente designada por FCT, I. P.
Modelo de organização
1 - A organização interna da FCT, I. P., obedece ao seguinte modelo estrutural misto
a) Nas áreas de apoio técnico, a estrutura hierarquizada;
b) Nas áreas operativas, a estrutura matricial.
2 - A estrutura hierarquizada da FCT, I. P., integra os seguintes departamentos
a) Departamento de Gestão e Administração;
b) Departamento de Formação dos Recursos Humanos em Ciência e Tecnologia;
c) Departamento de Programas e Projectos de Investigação Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico;
d) Departamento de Suporte à Rede de Instituições Cientificas e Tecnológicas;
e) Departamento das Relações Europeias, Bilaterais e Multilaterais.
3 - Os departamentos são dirigidos por directores de departamento, cargos de direcção intermédia de 1.º grau.
4 - Podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis designadas por divisões, até ao limite de três, dirigidas por chefes de divisão, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
Departamento de Gestão e Administração
Compete ao Departamento de Gestão e Administração
a) Coordenar, em articulação com os restantes serviços, a elaboração dos orçamentos de funcionamento e de investimento, e acompanhar a respectiva execução;
b) Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais e relatórios de actividades;
c) Assegurar o controlo orçamental e financeiro, bem como avaliar a afectação dos recursos financeiros às actividades desenvolvidas pelos órgãos e estruturas da FCT, I. P.;
d) Organizar e manter uma contabilidade analítica de gestão, elaborar a respectiva conta de gerência e elaborar os documentos de prestação de contas exigidos por lei;
e) Administrar e inventariar os bens e equipamentos afectos à FCT, I. P., mantendo actualizado o respectivo cadastro;
f) Elaborar estudos e normas técnicas, no âmbito da gestão dos recursos humanos e das condições de segurança, ambiente e saúde no trabalho;
g) Desenvolver as acções necessárias à organização dos processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente no que respeita ao recrutamento, acolhimento e movimentação e à manutenção do cadastro do pessoal;
h) Elaborar o balanço social da FCT, I. P.;
i) Promover a análise e tratamento da informação relativa ao processamento dos vencimentos, retribuições, abonos e outras prestações do pessoal da FCT, I. P., bem como os pagamentos efectuados aos demais colaboradores, assegurando o seu processamento e liquidação dos respectivos descontos;
j) Assegurar a execução dos procedimentos legais respeitantes às aquisições de bens, serviços e equipamentos.
Departamento de Formação dos Recursos Humanos em Ciência e Tecnologia
Compete ao Departamento de Formação de Recursos Humanos em Ciência e Tecnologia
a) Promover as acções necessárias ao financiamento ou co-financiamento de acções de formação e de qualificação de investigadores, nomeadamente através da atribuição de bolsas de estudo no país e no estrangeiro;
b) Assegurar a gestão corrente das acções de formação e qualificação de investigadores, na área da ciência e da tecnologia, promovidas no âmbito das atribuições da FCT, I. P.;
c) Promover as acções necessárias aos trabalhos de avaliação de candidaturas a financiamentos de acções de formação e qualificação de investigadores;
d) Assegurar a realização das tarefas necessárias ao acompanhamento pelos conselhos científicos de acções de formação e qualificação de investigadores financiadas ou co-financiadas pela FCT, I. P.;
e) Promover a articulação entre os programas de formação e qualificação desenvolvidos no âmbito da FCT, I. P., e os de outras instituições, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, incluindo institutos de investigação, empresas e associações empresariais, através do estabelecimento de consórcios, redes e programas.
Departamento de Programas e Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico
Compete ao Departamento de Programas e Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico
a) Assegurar a gestão corrente dos programas e projectos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico financiados ou co-financiados pela FCT, I. P.;
b) Assegurar as tarefas necessárias ao acompanhamento pelos conselhos científicos dos programas e projectos apoiados;
c) Promover as acções necessárias aos trabalhos de avaliação de candidaturas a financiamento de programas e projectos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico;
d) Promover a articulação dos programas e projectos financiados pela FCT, I. P., com os participados por outras instituições;
e) Prestar assessoria especializada ao conselho directivo nas áreas de desenvolvimento estratégico, de avaliação e auditoria de actividades de investigação e desenvolvimento, de concepção de programas, de promoção da transferência do conhecimento a nível nacional e internacional.
Departamento de Suporte à Rede das Instituições Científicas e Tecnológicas
Compete ao Departamento de Suporte à Rede das Instituições Científicas e Tecnológicas
a) Assegurar a gestão corrente dos apoios concedidos pela FCT, I. P., a instituições científicas, centros de investigação, redes e consórcios de investigação científica e desenvolvimento tecnológico;
b) Promover e apoiar, no quadro da reforma dos Laboratórios do Estado, a formação de consórcios de I&D e de infra-estruturas de apoio às actividades de I&D;
c) Promover as acções necessárias aos trabalhos de avaliação das candidaturas de instituições científicas a apoios a conceder pela FCT, I. P.;
d) Realizar os estudos necessários às deliberações relativas ao financiamento plurianual das instituições;
e) Realizar as tarefas necessárias ao acompanhamento pelos conselhos científicos dos apoios concedidos a instituições;
f) Promover a articulação dos apoios a instituições científicas concedidos pela FCT, I. P., com os participados por outras instituições;
g) Promover e organizar as acções tendentes à avaliação e auditoria da actividade das instituições de I&D, assegurando, designadamente, o apoio especializado à constituição e funcionamento dos painéis internacionais de avaliação independente das redes, consórcios e instituições de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico;
h) Desenvolver os procedimentos tendentes ao reconhecimento da actividade de entidades públicas ou privadas como de interesse científico-tecnológico, efectuando os estudos necessários.
Departamento das Relações Europeias, Bilaterais e Multilaterais
1 - Compete ao Departamento das Relações Europeias, Bilaterais e Multilaterais, no âmbito das relações europeias
a) Desenvolver as acções necessárias à concretização das atribuições da FCT, I. P., no âmbito dos assuntos relativos à União Europeia, assegurando o apoio que lhe for solicitado, nomeadamente aquando da realização de Conselhos de Ministros da União Europeia e nas instâncias nacionais de coordenação comunitária;
b) Acompanhar o processo de produção legislativo comunitário com incidência na área da ciência e da tecnologia e promover a adopção e difusão das medidas legislativas internas dele decorrentes;
c) Propor as acções de cooperação científica e tecnológica com a União Europeia julgadas relevantes;
d) Preparar, para sujeição a aprovação ministerial, as propostas de nomeação dos delegados nacionais aos diferentes grupos instituídos no quadro da União Europeia, com competência na área da ciência e tecnologia;
e) Apoiar e acompanhar a representação portuguesa nos grupos referidos na alínea anterior;
f) Apoiar e acompanhar as acções de cooperação científica e tecnológica no quadro da União Europeia.
2 - Compete ao Departamento das Relações Europeias, Bilaterais e Multilaterais, no âmbito das relações bilaterais e multilaterais
a) Desenvolver as acções necessárias à concretização das atribuições da FCT, I. P., no âmbito dos assuntos relativos às relações externas e à cooperação internacional com outros países e com organizações internacionais, que não a União Europeia;
b) Apoiar a participação da comunidade científica e tecnológica nacional nas organizações estrangeiras com as quais existam acordos de cooperação e nas organizações internacionais de que Portugal faz parte;
c) Fomentar a cooperação da comunidade científica e tecnológica nacional com as estrangeiras e organismos internacionais, identificando e avaliando as possibilidades existentes neste campo e propondo a adopção de acordos e a realização de outros projectos de cooperação nesta área;
d) Acompanhar os trabalhos de negociação de instrumentos internacionais de cooperação científica e tecnológica a nível bilateral e multilateral;
e) Preparar, para sujeição a aprovação ministerial, as propostas de nomeação dos delegados nacionais aos diferentes grupos instituídos no quadro das organizações internacionais com competência na área da ciência e da tecnologia de que Portugal seja parte;
f) Apoiar e acompanhar a representação portuguesa nos grupos referidos na alínea anterior.
Entrada em vigor
A presente portaria conjunta entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 26 de Abril de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA, I. P.