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Portaria n.º 564/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 564/2007 2007-04-30

Portaria n.º 564/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.º 138/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar o número máximo de unidades flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte

Portaria 564/2007 2007-04-30

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e das Inovação é fixado em 10.

Portaria 564/2007 2007-04-30

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em duas.

Portaria 564/2007 2007-04-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 24 de Abril de 2007.

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