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Portaria n.º 551/2007

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 551/2007 2007-04-30

Portaria n.º 551/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.º 153/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., abreviadamente designada por UMIC, I. P. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 551/2007 2007-04-30

Objecto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., abreviadamente designada por UMIC, I. P.

Portaria 551/2007 2007-04-30

Estrutura geral

Para a prossecução das suas atribuições, a UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., abreviadamente designada por UMIC, I. P., compreende um serviço de gestão e administração e equipas de projecto.

Portaria 551/2007 2007-04-30

Departamento de Administração Geral

1 - O Departamento de Administração Geral é um serviço de gestão e administração, competindo-lhe

a) Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;

b) Assegurar a gestão de espaço e infra-estruturas;

c) Assegurar a gestão financeira de projectos;

d) Assegurar o apoio administrativo.

2 - O Departamento de Administração Geral é dirigido por um director administrativo e financeiro, o qual exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.

Portaria 551/2007 2007-04-30

Equipas de projecto

1 - A UMIC, I. P., pode criar equipas de projecto, designadamente nas seguintes áreas de actividade

a) Área operativa

i) Cidadania;

ii) Inclusão e acessibilidade;

iii) Conteúdos e infra-estruturas;

iv) Novas tecnologias e conhecimentos;

v) Observação e benchmarking;

b) Área de suporte à actividade da UMIC, I. P.

i) Representação e cooperação internacional;

ii) Informação e comunicação;

iii) Apoio jurídico.

2 - As equipas de projecto referidas no número anterior não implicam a criação de outros cargos dirigentes ou de chefia.

Portaria 551/2007 2007-04-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 26 de Abril de 2007.

ANEXO

ESTATUTOS DA UMIC - AGÊNCIA PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO, I. P.

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