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Portaria n.º 571/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 571/2007 2007-04-30

Portaria n.º 571/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 60/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 571/2007 2007-04-30

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é fixado em dois.

Portaria 571/2007 2007-04-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 27 de Abril de 2007.

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