Portaria n.º 567/2007
Statutory Text (3 Articles)
Portaria n.º 567/2007
de 30 de Abril
O Decreto Regulamentar n.º 57/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral do Consumidor. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.
Assim
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Consumidor é fixado em sete.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 24 de Abril de 2007.