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Portaria n.º 567/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 567/2007 2007-04-30

Portaria n.º 567/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 57/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral do Consumidor. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte

Portaria 567/2007 2007-04-30

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Consumidor é fixado em sete.

Portaria 567/2007 2007-04-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 24 de Abril de 2007.

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