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Portaria n.º 511/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 511/2007 2007-04-30

Portaria n.º 511/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.º 121/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte

Portaria 511/2007 2007-04-30

Estrutura da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura

A estrutura interna da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) é constituída por uma única unidade orgânica flexível, designada por Núcleo Técnico-Administrativo e Financeiro.

Portaria 511/2007 2007-04-30

Núcleo Técnico-Administrativo e Financeiro

Ao Núcleo Técnico-Administrativo e Financeiro compete

a) Acompanhar as acções relativas às diferentes áreas do programa da UNESCO;

b) Relacionar-se com as instituições interessadas nesse programa e responder às solicitações da sociedade civil sobre as actividades da Organização;

c) Assegurar as actividades inerentes à gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos;

d) Organizar e gerir o centro de documentação especializado em publicações e temas do programa da UNESCO, o arquivo e o expediente.

Portaria 511/2007 2007-04-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 27 de Abril de 2007.

Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

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