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Portaria n.º 510/2007

11 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Portaria 510/2007 2007-04-30

Portaria n.º 510/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.º 120/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e atribuições do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte

Portaria 510/2007 2007-04-30

Objecto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., abreviadamente designado por IPAD, I. P.

Portaria 510/2007 2007-04-30

Estrutura

1 - A estrutura do IPAD, I. P., integra as seguintes unidades orgânicas nucleares

a) Direcção de Serviços de Planeamento;

b) Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica I;

c) Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II;

d) Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Multilaterais;

e) Direcção de Serviços de Gestão.

2 - O IPAD, I. P., integra, ainda, o Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna e o Núcleo de Documentação e Educação para o Desenvolvimento, dirigidos por chefes de divisão.

3 - Para além das duas unidades referidas no número anterior, é fixado em 10 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, sendo a sua organização e funcionamento estabelecido em regulamento interno.

Portaria 510/2007 2007-04-30

Direcção de Serviços de Planeamento

À Direcção de Serviços de Planeamento compete assegurar o planeamento global e a programação da ajuda pública ao desenvolvimento, em função das orientações, objectivos e prioridades definidos pela tutela, bem como elaborar ou promover a elaboração de estudos nas áreas de ajuda pública ao desenvolvimento e, em especial

a) Identificar as estratégias de intervenção global, sectorial e geográfica;

b) Desenvolver e propor uma política de atribuição de subsídios;

c) Definir os critérios para a atribuição de apoios às organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento e a outras entidades da sociedade civil;

d) Desenvolver e propor uma política de bolsas;

e) Coordenar e gerir o Programa Orçamental da Cooperação Portuguesa para o Desenvolvimento e elaborar os respectivos relatórios de execução;

f) Elaborar o plano e o relatório anual de actividades do IPAD, I. P.;

g) Elaborar o plano e o relatório de actividades da cooperação portuguesa a apresentar ao Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);

h) Elaborar estudos e propostas que contribuam para a adopção de medidas legislativas, regulamentares e outras que melhorem a eficácia das acções de ajuda pública ao desenvolvimento;

i) Prestar apoio técnico e logístico à Comissão Interministerial para a Cooperação, nomeadamente na elaboração dos respectivos relatórios;

j) Assegurar o apoio técnico e logístico à realização das reuniões do Fórum de Cooperação para o Desenvolvimento;

l) Calcular anualmente o esforço financeiro global da ajuda pública ao desenvolvimento;

m) Preparar e apoiar a negociação de acordos bilaterais de ajuda pública ao desenvolvimento e elaborar os programas indicativos de cooperação e o respectivo planeamento financeiro, bem como eventuais programas de execução anual de cooperação, em articulação com os demais departamentos e serviços competentes e outras instituições;

n) Manter actualizada a informação económica, social e política sobre os países beneficiários.

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Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica I

À Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica I compete identificar, analisar, propor e acompanhar a execução dos programas, projectos e acções de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento, bem como a ajuda de emergência e humanitária, em África e, em especial

a) Analisar e submeter à decisão superior a proposta de parecer prévio vinculativo sobre os programas, os projectos e as acções de ajuda pública ao desenvolvimento propostos por outras entidades, públicas ou privadas;

b) Analisar os programas, projectos e acções, e submetê-los à apreciação superior;

c) Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projectos e acções da cooperação portuguesa, nos termos em que forem aprovados, propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mostrem necessários;

d) Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projectos e acções da cooperação portuguesa das organizações não governamentais de desenvolvimento, nos termos em que forem aprovados, propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mostrem necessários;

e) Superintender e coordenar a acção do apoio técnico especializado no terreno, no âmbito das suas competências;

f) Analisar, coordenar e acompanhar os assuntos que careçam de uma abordagem sectorial e ou transversal, bem como os programas, projectos e acções que envolvam mais de um país beneficiário.

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Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II

À Direcção de Serviços de Cooperação Geográfica II compete identificar, analisar, propor e acompanhar a execução dos programas, projectos e acções de cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento, bem como a ajuda de emergência e humanitária, na Ásia e outros continentes e, em especial

a) Analisar e submeter à decisão superior a proposta de parecer prévio vinculativo sobre os programas, os projectos e as acções de ajuda pública ao desenvolvimento propostos por outras entidades, públicas ou privadas;

b) Analisar os programas, projectos e acções a beneficiar de recursos do Instituto e submetê-los à apreciação superior;

c) Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projectos e acções da cooperação portuguesa, nos termos em que forem aprovados, propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mostrem necessários;

d) Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projectos e acções da cooperação portuguesa das organizações não governamentais de desenvolvimento, nos termos em que forem aprovados, propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mostrem necessários;

e) Superintender e coordenar a acção do apoio técnico especializado no terreno, no âmbito das suas competências;

f) Analisar, coordenar e acompanhar os programas, projectos e acções que envolvam outros países beneficiários;

g) Analisar, coordenar e acompanhar os programas, projectos e acções de natureza transversal, incluindo a educação para o desenvolvimento.

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Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Multilaterais

À Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Multilaterais compete assegurar a participação portuguesa nos sistemas comunitário e multilateral da cooperação para o desenvolvimento, incluindo a Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP) e a cooperação ibero-americana e, em especial

a) Assegurar a preparação, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação para o desenvolvimento, nas instâncias referidas;

b) Acompanhar a gestão das contribuições portuguesas para as organizações internacionais e para quaisquer fundos dirigidos à cooperação para o desenvolvimento, incluindo os comités de financiamento da ajuda comunitária, de forma a assegurar a complementaridade e sinergias entre a cooperação bilateral e multilateral;

c) Promover e coordenar o recrutamento e selecção de jovens peritos nacionais no âmbito de organizações internacionais na área da cooperação para o desenvolvimento;

d) Difundir informação resultante da sua participação em organismos e reuniões internacionais e identificar oportunidades para a política externa e de cooperação portuguesa, articulando, para o efeito, com os serviços relevantes do MNE e de outros ministérios.

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Direcção de Serviços de Gestão

À Direcção de Serviços de Gestão compete assegurar a coordenação das actividades relativas à administração e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do IPAD, I. P., bem como assegurar a logística documental e a gestão da informação e, em especial

a) Assegurar a gestão e a execução do orçamento de funcionamento do IPAD, I. P.;

b) Garantir a realização dos investimentos previstos no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da administração Central (PIDDAC);

c) Assegurar a contabilidade do Instituto e efectuar os pagamentos autorizados;

d) Promover os procedimentos adjudicatórios de contratos de aquisição e locação de bens e serviços e os de empreitadas de obras públicas para todos os serviços do IPAD, I. P.;

e) Assegurar a gestão e a manutenção das instalações e equipamentos do IPAD, I. P., incluindo nos países onde disponha de instalações próprias;

f) Elaborar a proposta anual de orçamento do IPAD, I. P., o relatório anual de execução orçamental, bem como os demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas;

g) Definir uma política de gestão do arquivo do IPAD, I. P., assegurando o respectivo acesso ao público nos termos da lei;

h) Identificar as necessidades em matéria de recursos humanos e propor a aplicação dos métodos e instrumentos adequados à selecção e recrutamento de pessoal;

i) Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação e de qualificação profissionais e elaborar o plano anual de formação;

j) Implementar e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho no Instituto e promover as medidas adequadas à promoção dos funcionários de acordo com o mérito e resultados alcançados;

l) Informar e formular as cláusulas contratuais relativas a contratos de trabalho e de prestação de serviços;

m) Elaborar o balanço social;

n) Garantir o processamento dos vencimentos e abonos do pessoal e assegurar as demais tarefas de administração de pessoal, designadamente controlo de assiduidade e plano de férias;

o) Prestar informação e apoio aos bolseiros, em articulação com os respectivos estabelecimentos de ensino, sempre que necessário;

p) Gerir a bolsa de candidatos a agentes da cooperação;

q) Assegurar o registo dos contratos dos agentes da cooperação;

r) Assegurar o registo das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento.

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Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna

Ao Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna compete assegurar a avaliação, a divulgação e a apresentação de medidas de aperfeiçoamento técnico e metodológico, e em especial

a) Proceder à avaliação da execução dos programas, planos e projectos de ajuda pública ao desenvolvimento, em função dos objectivos definidos, directamente ou através de avaliação externa;

b) Colaborar em avaliações conjuntas com outros doadores e com países beneficiários;

c) Produzir informação técnica na área da avaliação, disseminando informação sobre os resultados das avaliações realizadas e propondo mecanismos para a incorporação da experiência adquirida na programação e em programas, projectos e acções futuros;

d) Desenvolver o sistema de informação para a gestão, com base na monitorização de indicadores de desempenho organizacional;

e) Desenvolver soluções, instrumentos e modelos de organização e gestão interna, nomeadamente através da definição de normas e manuais de procedimentos, e acompanhar a sua implementação.

Portaria 510/2007 2007-04-30

Núcleo de Documentação e Educação para o Desenvolvimento

Compete ao Núcleo de Documentação e Educação para o Desenvolvimento prosseguir as acções de promoção, divulgação e sensibilização do público em geral para a temática da cooperação para o desenvolvimento e, em especial

a) Assegurar a divulgação para o público da informação sobre a cooperação portuguesa;

b) Criar mecanismos de envolvimento do público em acções da cooperação portuguesa, nomeadamente através da promoção de campanhas de sensibilização e participação em acções da cooperação para o desenvolvimento, de combate à pobreza e de ajuda humanitária;

c) Promover o debate e a discussão pública sobre a cooperação para o desenvolvimento;

d) Assegurar a ligação com os serviços congéneres, nacionais e estrangeiros;

e) Assegurar a pesquisa, aquisição, tratamento, conservação e difusão de toda a informação relevante para a actividade do IPAD, I. P.;

f) Manter os serviços informados sobre a actividade do Instituto;

g) Assegurar os procedimentos inerentes à tradução, edição e distribuição de publicações da responsabilidade do IPAD, I. P.

Portaria 510/2007 2007-04-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 27 de Abril de 2007.

Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO, I. P. (IPAD, I. P.)

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