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Portaria n.º 555/2007

13 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (13)

Statutory Text (13 Articles)

Portaria 555/2007 2007-04-30

Portaria n.º 555/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.º 157/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições do Instituto de Meteorologia, I. P., abreviadamente designado por IM, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 555/2007 2007-04-30

Objecto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Meteorologia, I. P., abreviadamente designado por IM, I. P.

Portaria 555/2007 2007-04-30

Estrutura geral

Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto de Meteorologia, I. P., abreviadamente designado por IM, I. P., organiza-se em serviços centrais e desconcentrados.

Portaria 555/2007 2007-04-30

Centros de actividades

1 - Os centros de actividades constituem formas de organização funcional da actividade e de afectação de recursos nas áreas da investigação científica, bem como nos domínios operacionais e do apoio especializado, criados por deliberação do conselho directivo, sempre que tal se mostre conveniente ao desenvolvimento das atribuições do IM, I. P.

2 - Constituem centros de actividades, para além dos que vierem a ser criados, os seguintes, afectos aos Departamentos de Meteorologia e Clima e de Sismologia e Geofísica

a) Centro de Investigação em Meteorologia;

b) Centro de Investigação e Acompanhamento do Clima e das Alterações Climáticas;

c) Centro de Investigação em Sismologia e Geofísica.

3 - A coordenação de cada centro de actividade compete a um coordenador, designado por deliberação do conselho directivo, de entre os elementos que o integram, não implicando a criação de cargos dirigentes ou de chefia, e cuja remuneração é fixada no regulamento interno do pessoal.

4 - A coordenação geral dos centros de investigação, considerados no seu conjunto, cabe a um coordenador científico, designado por deliberação do conselho directivo, de acordo com o mérito e o perfil adequados às funções, e que está na sua dependência directa, não implicando a criação de cargo dirigente ou de chefia, e cuja remuneração é fixada no regulamento interno do pessoal.

5 - Constituem, ainda, centros de actividades os centros de vigilância meteorológica e sísmica, os observatórios e as estações.

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Serviços centrais

Os serviços centrais compreendem duas unidades orgânicas nucleares, designadas por departamentos, e oito unidades orgânicas flexíveis.

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Departamento de Meteorologia e Clima

Ao Departamento de Meteorologia e Clima compete assegurar o funcionamento e a exploração das redes de observação e medição meteorológica do IM, I. P., bem como assegurar a vigilância meteorológica, elaborar e difundir previsões do estado do tempo, assistir a navegação aérea e marítima com a informação necessária à sua segurança e operações, emitir avisos de mau tempo e alertas meteorológicos e, ainda, assegurar a monitorização e o estudo do clima e da sua variabilidade, bem como dos seus impactes.

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Departamento de Sismologia e Geofísica

Ao Departamento de Sismologia e Geofísica compete assegurar a vigilância sísmica e garantir a observação do campo geomagnético.

Portaria 555/2007 2007-04-30

Departamentos

1 - Cada departamento é dirigido por um director, o qual exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.

2 - O recrutamento para o cargo de director de departamento pode, atenta a natureza e âmbito das atribuições do IM, I. P., ser efectuado de entre pessoal das carreiras de investigação científica e docentes do ensino superior.

Portaria 555/2007 2007-04-30

Unidades flexíveis

1 - As unidades flexíveis são constituídas e designadas, alteradas e extintas por deliberação do conselho directivo.

2 - Cada unidade flexível é dirigida por um coordenador, designado por deliberação do conselho directivo, o qual exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código do Trabalho.

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Serviços desconcentrados

1 - As estruturas desconcentradas do IM, I. P., compreendem

a) A Delegação Regional dos Açores;

b) A Delegação Regional da Madeira.

2 - As delegações regionais são dirigidas por delegados regionais, cuja remuneração é fixada no regulamento interno de pessoal.

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Delegação Regional dos Açores

1 - A Delegação Regional dos Açores, abreviadamente designada por DRA, desenvolve actividades técnicas e científicas, nos domínios da meteorologia, da climatologia e da geofísica, sob a orientação global e a coordenação dos órgãos e serviços centrais do IM, I. P.

2 - À DRA compete

a) Assegurar a articulação com o Governo Regional e dar cumprimento aos objectivos, programas e medidas de acção definidos pelo IM, I. P., para a Região;

b) Proceder à vigilância meteorológica e sísmica do arquipélago dos Açores;

c) Proceder à observação meteorológica e climatológica, assegurando o eficiente funcionamento das redes de estações meteorológicas e climatológicas;

d) Elaborar as previsões meteorológicas para o território da Região Autónoma dos Açores, bem como as previsões para fins aeronáuticos e marítimos, com o apoio às respectivas tripulações;

e) Proceder à divulgação da informação meteorológica e sísmica pelas autoridades e instituições locais;

f) Proceder à divulgação da informação meteorológica e sísmica recolhida pelas autoridades e instituições científicas nacionais e internacionais;

g) Planear a instalação e assegurar o eficiente funcionamento das redes de estações sísmicas, fixas e móveis, designadamente promovendo a manutenção e procedendo ao respectivo registo histórico;

h) Recolher, registar, validar, processar e arquivar os resultados das observações sísmicas;

i) Proceder a estudos no domínio da sismologia, designadamente sismo-tectónica, risco sísmico e tsunamis, bem como outros de apoio a todas as actividades que utilizem dados sísmicos;

j) Promover a instalação de redes de monitorização geofísica e proceder à vigilância sismo-vulcânica;

l) Assegurar a recolha e a divulgação dos resultados das observações meteorológicas para a satisfação das necessidades regionais e promover o seu envio para os serviços centrais do IM., I. P.;

m) Assegurar a ligação operacional com o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores;

n) Relacionar-se, ao nível regional, com as entidades e os serviços locais;

o) Colaborar com as estruturas centrais do IM, I. P., na execução de projectos que se desenvolvam na Região Autónoma dos Açores, bem como de programas de formação técnica, nas áreas de actuação da DRA.

Portaria 555/2007 2007-04-30

Delegação Regional da Madeira

1 - A Delegação Regional da Madeira, abreviadamente designada por DRM, desenvolve actividades técnicas e científicas nos domínios da meteorologia, da climatologia e da geofísica, sob a orientação global e a coordenação dos órgãos e serviços centrais do IM, I. P.

2 - À Delegação Regional da Madeira compete

a) Assegurar a articulação com o Governo Regional e dar cumprimento aos objectivos, programas e medidas de acção definidos pelo IM, I. P., para a Região;

b) Proceder à vigilância meteorológica da Região Autónoma da Madeira;

c) Proceder à observação meteorológica e climatológica, assegurando o eficiente funcionamento das redes de estações meteorológicas e climatológicas;

d) Assegurar a recolha e a divulgação dos resultados das observações meteorológicas para a satisfação das necessidades regionais e promover o seu envio para os serviços centrais do IM, I. P.;

e) Relacionar-se, ao nível regional, com as entidades e os serviços locais;

f) Colaborar com as estruturas centrais do IM, I. P., na execução de projectos que se desenvolvam na Região Autónoma da Madeira.

Portaria 555/2007 2007-04-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 26 de Abril de 2007.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I. P.

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