Portaria n.º 500/2007
Statutory Text (3 Articles)
Portaria n.º 500/2007
de 30 de Abril
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 117/2007, de 27 de Abril, torna-se necessário proceder à fixação do limite máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assim
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte
Dotação das unidades orgânicas flexíveis
O limite máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral e dos serviços nela integrados é fixado em 10, distribuídas da seguinte forma
a) Uma na Secretaria-Geral;
b) Oito no Departamento Geral de Administração;
c) Uma no Protocolo de Estado.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007.