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Portaria n.º 500/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 500/2007 2007-04-30

Portaria n.º 500/2007

de 30 de Abril

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 117/2007, de 27 de Abril, torna-se necessário proceder à fixação do limite máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte

Portaria 500/2007 2007-04-30

Dotação das unidades orgânicas flexíveis

O limite máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral e dos serviços nela integrados é fixado em 10, distribuídas da seguinte forma

a) Uma na Secretaria-Geral;

b) Oito no Departamento Geral de Administração;

c) Uma no Protocolo de Estado.

Portaria 500/2007 2007-04-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007.

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