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Portaria n.º 518/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 518/2007 2007-04-30

Portaria n.º 518/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.º 127/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte

Portaria 518/2007 2007-04-30

Estrutura Nuclear do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios

O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios estrutura-se numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios.

Portaria 518/2007 2007-04-30

Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios

À Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios, abreviadamente designada por DSMRAL, compete

a) Prestar apoio à criação e desenvolvimento de serviços de mediação, conciliação e arbitragem;

b) Implementar medidas de desenvolvimento da mediação, promover a formação de mediadores de acordo com adequados padrões de exigência e executar mecanismos que assegurem a avaliação da respectiva actividade;

c) Prestar o apoio necessário às entidades que intervenham na composição extrajudicial de litígios;

d) Apoiar o desenvolvimento da rede de julgados de paz, em articulação e complementaridade com os restantes meios extrajudiciais e judiciais de resolução de conflitos;

e) Prestar apoio à criação e desenvolvimento dos julgados de paz;

f) Prestar apoio às entidades que intervenham no funcionamento dos julgados de paz;

g) Proceder ao regular acompanhamento e avaliação da actividade desenvolvida nos julgados de paz e assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação estatística;

h) Aperfeiçoar os sistemas informáticos necessários à gestão dos julgados de paz e a sua ligação à rede informática do Ministério da Justiça e promover a adequada formação dos seus utilizadores.

Portaria 518/2007 2007-04-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.

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