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Portaria n.º 568/2007

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 568/2007 2007-04-30

Portaria n.º 568/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 58/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais da economia. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte

Portaria 568/2007 2007-04-30

Unidades orgânicas flexíveis

É fixado o limite máximo de seis unidades orgânicas flexíveis em cada direcção regional da economia.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 24 de Abril de 2007.

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